Coluna: Advocacia
10/12/2021
Redução da pensão alimentícia
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No geral, os alimentos aos filhos são fixados tendo como base as despesas geradas por eles, porém, com o tempo, as condições financeiras daquele que paga pensão alimentícia podem variar, afetando sua capacidade contributiva e isso pode ocorrer no caso de demissão ou redução de salário.
É muito comum que aquele que paga os alimentos tenha diminuída sua capacidade de contribuição e com isso tenha que reduzir o valor a ser pago. Para isso é necessário ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos, demonstrando-se na ação a redução de sua capacidade contributiva ou a impossibilidade de manter-se, pelo menos naquele momento, arcando com os valores fixados.
Outro motivo que justifica a redução do valor da pensão alimentícia é a constituição de uma nova família, com filhos, por parte daquele que paga alimentos aos filhos de uma relação anterior. Manter duas famílias gera um aumento de custos e, consequentemente, a redução do valor da pensão alimentícia.
Em todo caso, os pais têm a responsabilidade de sustentar seus filhos, independentemente do caminho que tenha tomado o relacionamento do casal.
Ismael Kalil
Advogado
OAB/PR 65.284
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